Uma análise quanto ao imposto sobre a propriedade territorial urbana – IPTU e sua aplicação sustentável.

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O Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) é um tributo previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 156, inciso I, que atribui aos municípios a competência para instituí-lo e arrecadá-lo.

Além disso, o Código Tributário Nacional (CTN), criado em 1966, regulamenta as normas gerais sobre os tributos no Brasil, incluindo o IPTU. De acordo com o CTN, o IPTU é um imposto de competência municipal e tem como base de cálculo o valor venal dos imóveis localizados em áreas urbanas.

O IPTU é uma importante fonte de arrecadação para os municípios brasileiros, sendo utilizado para financiar serviços públicos como a limpeza urbana, iluminação pública, saneamento básico e obras de infraestrutura. Sua cobrança é realizada anualmente, podendo ocorrer em parcelas ou em cota única com desconto, de acordo com as disposições estabelecidas pela legislação municipal.

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é uma das principais fontes de arrecadação dos municípios brasileiros. No entanto, sua cobrança muitas vezes é vista como injusta ou excessiva pelos contribuintes, o que pode gerar uma série de conflitos e questionamentos sobre sua efetividade.

IPTU SUSTENTÁVEL

Para solucionar esses problemas, algumas cidades começaram a implementar o IPTU Sustentável, uma iniciativa que busca incentivar práticas sustentáveis por meio da redução do imposto. Essa proposta visa não somente arrecadar mais recursos, mas também estimular a adoção de comportamentos ecologicamente corretos.

O IPTU Sustentável funciona da seguinte maneira: o contribuinte que adota práticas sustentáveis, como a instalação de painéis solares, captação de água da chuva, plantio de árvores ou utilização de materiais recicláveis, pode receber descontos significativos no pagamento do IPTU. Dessa forma, além de economizar dinheiro, ele também contribui para a preservação do meio ambiente.

A implementação do IPTU Sustentável depende de uma série de fatores, como o planejamento e a fiscalização por parte da prefeitura, a sensibilização da população para a importância da sustentabilidade e a disponibilidade de recursos financeiros para subsidiar os descontos concedidos. No entanto, apesar dos desafios, essa iniciativa tem se mostrado eficiente e pode ser replicada em outras cidades brasileiras.

Portanto, o IPTU Sustentável é uma proposta que deve ser considerada não somente pelos gestores públicos, mas também pelos contribuintes que desejam contribuir para um mundo mais sustentável. Ao adotar práticas ecológicas em suas residências, empresas e comunidades, eles não apenas economizam dinheiro, mas também colaboram para a preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida de todos.

Por Ricardo Navarro de Andrade – Advogado, Especialista em Direito Financeiro e Tributário, Mestre em Direito e Negócios Internacionais e Jornalista.

Referências bibliográficas:

– CASTELO BRANCO, Marcela de. IPTU Verde como instrumento de política pública para a sustentabilidade urbana. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Pará, Belém, n. 25, p. 53–87, 2019.

– KNECAUSKAS, Isabela. IPTU Verde: o incentivo fiscal como ferramenta para a promoção de sustentabilidade nas cidades. Revista Direitos Humanos e Democracia, v. 5, n. 9, p. 69-86, 2017.

– LIMA, Janaina. IPTU Verde como ferramenta de política pública urbana sustentável: estudo de caso em Vitória – Espírito Santo. Dissertação de mestrado, Universidade Federal do Espírito Santo, 2020.

– GONÇALVES, Lilian. A sustentabilidade e o IPTU Verde. Jus Navigandi, Teresina, ano 22, n. 5021, 2017. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/57489/a-sustentabilidade-e-o-iptu-verde>. Acesso em: 02 nov. 2021.

– MENEZES, Andréia. A tributação verde no Brasil e o IPTU Sustentável. In: CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL, 6., 2016, Porto Alegre. Anais eletrônicos… Porto Alegre: UFRGS, 2016. Disponível em: <http://www6.ufrgs.br/pre/eventos/upload_files/site_433/Anais/ANALIS%20TRIBUTA%C3%87%C3%83O%20VERDE.pdf>. Acesso em: 02 nov. 2021

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