Prerrogativas da advocacia: um caminho para a cidadania

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Prerrogativas da advocacia: um caminho para a cidadania

Sem advocacia não há cidadania. A frase, de impacto, revela acertadamente a importância da figura do advogado e da advogada na pacificação social e, por consequência, na construção de um Estado Democrático de Direito.

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 133, que “o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

A advocacia, mais do que uma prestadora de serviço privado, atua diretamente no interesse coletivo e conferindo a seus atos múnus público. Não há outra profissão com status equivalente.

Diante de tamanha relevância, a Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), em seus artigos 6° e 7°, garante prerrogativas profissionais aos advogados. Tais poderes legais são essenciais e indispensáveis à Justiça, pois consagram o direito de defesa dos cidadãos.

As prerrogativas do advogado, na verdade, protegem o próprio jurisdicionado e a Justiça. Muitos confundem a defesa dessas prerrogativas com privilégios corporativos. Trata-se, no entanto, de defesa da cidadania.

É o direito do cliente que está em pauta, quando se exige que se respeite a inviolabilidade do local de trabalho do advogado, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas e afins.

Comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, quando se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis, é prerrogativa inegociável da advocacia, assim como também o ingresso livre nas prisões, mesmo fora da hora de expediente.

Enquanto representantes da advocacia, temos trabalhando incessantemente para que nenhum colega seja desrespeitado e tenha suas prerrogativas violadas.

E foi pensando em garantir essa defesa que buscamos aperfeiçoar e inovar a Comissão de Direito e Prerrogativas da Ordem Goiana, fortalecendo seu trabalho e instituindo as Vice-Presidências temáticas, que atuam especificamente em cada área da advocacia.

Tais mudanças estão refletindo diretamente na relação com os sistemas judiciário e penitenciário. E para cada arbitrariedade, estamos fazendo com que as denúncias virem procedimentos na corregedoria do órgão violador. Com diálogo, sobriedade e ética temos pavimentado um caminho de autonomia e respeito ao nosso exercício diário.

Sem demérito a nenhuma outra categoria profissional, a advocacia dispõe em seu exercício da maior e mais relevante defesa intrínseca do Estado Democrático de Direito. Nenhum advogado bate às portas da justiça em causa própria, mas sim como representante da sociedade.

E para que avancemos ainda mais na defesa de nossas bandeiras, faz-se necessário, mais do que nunca, que estejamos unidos para corroborar a autonomia de nossa entidade, garantindo o respeito à Constituição e aos princípios de igualdade e legalidade. Afinal, assegurar as prerrogativas da advocacia não é privilégio de advogado. É, repise-se, a própria defesa da cidadania!

Rafael Lara Martins
Presidente da OAB-GO

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