Fonte: JusBrasil/por Rodrigo Foureaux O art. 20 da Lei de Abuso de Autoridade prevê como crime a conduta de “Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do PRESO com seu advogado”. A questão a ser definida é: a partir de que momento uma pessoa é considerada presa para fins de incidência do art. 20 da Lei de Abuso de Autoridade. A Lei de Abuso de Autoridade, no art. 13, menciona as expressões “preso” e “detento”,…