Um sargento do Exército que lesiona no Colégio Militar de Brasília foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão – e possibilidade de exclusão das Forças Armadas – por assediar sexualmente uma aluna de 13 anos. A decisão é de outubro de 2021, mas foi divulgada pelo Superior Tribunal Militar (STM) no último dia 11 de janeiro. O militar era professor de percussão da adolescente. De acordo com o STM, o caso aconteceu na sala do espaço musical do colégio. “O militar constrangeu a estudante do 8º ano do ensino fundamental, com beijo na boca, incidindo na prática de atentado violento ao pudor”, diz nota. Após o episódio, o sargento começou a enviar ‘emojis’ de beijos e corações para a vítima, além de músicas de conteúdo amorosos e declarações como “estou apaixonado”, “te amo” e “vou fazer você feliz”. A mãe da adolescente foi quem descobriu a troca de mensagens depois que ela começou a apresentar um comportamento ‘eufórico, conflituoso e depressivo’.
A Promotoria informou que a adolescente rejeitou o militar, mas ele continuou enviando as mensagens. Em juízo o sargento negou o beijo e disse que algumas mensagens eram mentira, só reconhecendo uma delas que teria enviado ‘para ajudar a aluna, pois a via muito depressiva’. Sua defesa colocou em cheque a veracidade dos prints apresentados e alegou que os danos psicológicos na adolescente eram fruto de desavenças escolares, baixa autoestima e pelo quadro de saúde do pai da aluna. O Conselho Permanente de Justiça (CPJ), que analisou o caso, não aceitou os argumentos da defesa. Para a juíza federal Flávia Ximenes Aguiar de Sousa, a prova testemunhal foi uníssona.
“O depoimento da ofendida tem maior valor probante, desde que em harmonia com as demais provas. A instrução processual foi extremamente cuidadosa e isenta no que pertence, até mesmo, verificar a possibilidade de que a narrativa da menor pudesse apenas externar uma fantasia. Não há dúvidas da prática de ato violento ao pudor, pois o réu vinha sucessivamente constrangendo a vítima em sua empreitada de sedução até o momento em que conseguiu roubar dela um beijo, este de caráter indiscutivelmente lascivo e sensual”, decretou a juíza. A decisão cabe recurso no Superior Tribunal Militar de Brasília.