Foi sancionada a Lei nº 7.580/2024, de autoria do deputado Roosevelt, que regulamenta a nomenclatura dos serviços cartoriais no Distrito Federal, garantindo mais segurança para a população e prevenindo golpes. A medida visa evitar confusões que possam levar consumidores ao erro, especialmente com o crescimento de serviços digitais que simulam funções de cartórios oficiais.
Com a popularização das assinaturas digitais, aumentou o número de indivíduos e empresas oferecendo serviços análogos aos públicos de notas e registros, o que frequentemente induz ao engano. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia recomendado a regulamentação do tema nos estados, como aconteceu no Maranhão, Santa Catarina e Paraná. No entanto, o DF ainda carecia de uma legislação específica, lacuna agora preenchida pela nova norma.
Roosevelt destacou a importância da iniciativa para proteger os cidadãos e desburocratizar os serviços: “O nosso mandato segue firme trabalhando diuturnamente para desburocratizar os serviços e garantir o seu bem-estar. Contem comigo sempre!”, escreveu o deputado distrital em suas redes sociais.
A nova lei reforça o compromisso de Roosevelt em defender os interesses da sociedade e promover avanços que impactam diretamente o cotidiano da população do Distrito Federal.