21 vagas na Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, impactos, necessidade, e consequências

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Editorial: Dr. Suenilson Saulnier de Pierrelevée Sá, Redator Chefe, e Advogado Constitucionalista.

Tornou-se recorrente a partir do ano de 2011 a pretensão de um novo aumento do número de vereadores da cidade de Valparaíso de Goiás.Na primeira legislatura de 1996 foram 9 vereadores, já na terceira legislatura em 2004 eram 11 vereadores, e a partir da quarta legislatura em 2008 a casa é constituida por 13 vereadores.

E agora existe um movimento composto por ex-candidatos a vereança, suplentes, ex-vereadores, e talvez até o momento por dois ou três parlamentares da atual legislatura, além de algumas lideranças políticas locais, propondo publicamente que se instituam mais 8 cadeiras no parlamento municipal.

Engano na obrigatoriedade do aumento de vagas

Infelizmente e quero crer de boa fé, está se propagando que a revisão no número de vereadores é obrigatória, e isso definitivamente não procede a luz da Carta Magna, senão vejamos:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

[…]

IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) (Produção de efeito) (Vide ADIN 4307).

[…]

g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009).

Assim sendo, a Constituição faculta a observância de um número máximo, sendo este definido conforme é sabido, pelo próprio Poder Legislativo Municipal, segundo a sua determinação soberana.

Essa pregação de obrigatoriedade de se chegar ao número máximo permitido, inclusive é um entrave claríssimo a uma adição de mais quatro cadeiras, por exemplo, alcançando-se dessa maneira o quantum de 17 edis a serem eleitos em 2024.

Onde haveria incidência do aumento de despesas?

Os defensores de uma emenda à Lei Orgânica modificando o quadro de vereadores, propagam um relativo fato real, ou seja, de que “não haverá aumento de gastos com o Poder Legislativo”.

Dizem isso porque o duodécimo repassado mensalmente à Câmara Municipal pelo Poder Executivo, tem o percentual fixo de 6% da arrecadação mensal, algo hoje em torno de R$ 1.300.000,00.

Se por um lado é verdadeira tal informação no que diz respeito ao repasse destacado, por um outro, não se fala abertamente de uma questão central, qual seja o aumento de gastos internos, “no” e não “do” Poder Legislativo Municipal, explico.

Digamos que se chegue ao número pretendifo de 8 novos parlamentares, isso significa dizer que serão mais 8 chefes de gabinete e assessores legislativos a serem contratados, bem como material de expediente mensal, e a manutenção de gabinetes, a serem despendidos.

Isso só poderá acontecer de duas maneiras, diminuindo a estrutura de cargos atual e a redistribuindo entre os novos integrantes, ou mantendo a estrutura atual, e cortando custos em outras despesas da sua estrutura interna atual.

Logo é praticamente inevitável que se aumentem gastos com a contratação de pessoal de livre provimento, correndo o risco inclusive de se ultrapassar o número de servidores públicos concursados.

Há necessidade da ampliação de vagas?

Atualmente o país conta com trinta agremiações partidárias aptas à disputa eleitoral.Segundo os defensores da tese expansionista a representação popular e partidária, estariam sendo prejudicadas pela falta de mais 8 integrantes no plenário.

O aumento de vagas seja até o teto de 8, seja em 2 como parece haver certa tendência no plenário, ou em 4, por óbvio resultaria na oportunidade de se ouvir mais vozes naquela Casa de Leis.

Entrementes não se trata apenas de termos mais debatedores, cabe ao senhor de todos, ao verdadeiro patrão, o eleitor a escolha de representantes capacitados, cônscios de seus deveres e das suas prerrogativas, e acima de tudo dotados de espíritos públicos elevados em prol da coletividade.

As cartas estão na mesa, a decisão é da atual legislatura, e o que se espera, é de que seja qual for a opção adotada, seja em benefício da municipalidade, não somente dos atuais e futuros postulantes ao exercício da vereança.

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