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Recesso forense em Goiás: o que muda para o Judiciário e os prazos processuais

Foto: TJGO

Tribunais de Goiás operarão em regime de plantão durante recesso forense

Fonte: Tathyane Melo/Jornal Opção

O recesso forense, previsto para ocorrer entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, trará mudanças no funcionamento do Judiciário em Goiás. Durante esse período, o atendimento ao público ficará suspenso para processos regulares, e os tribunais da região operarão apenas em regime de plantão, atendendo exclusivamente casos urgentes que exijam rápida intervenção para evitar prejuízo irreparável aos direitos dos envolvidos.

O intervalo no calendário judicial, regulamentado pela Lei nº 5.010/66, interrompe os prazos processuais e suspende as atividades judiciais de rotina, com adaptações específicas para cada órgão. Em Goiás, os Tribunais de Justiça, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) e outros órgãos seguirão normas estabelecidas localmente para garantir a prestação de serviços essenciais durante o período.

Mudanças no funcionamento do Tribunal de Justiça de Goiás

Em Goiás, o Tribunal de Justiça (TJ-GO) adotará as medidas típicas do recesso forense, com expediente suspenso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Neste intervalo, nenhuma audiência ou julgamento será realizado, e os prazos processuais serão congelados. Contudo, o plantão judiciário estará ativo, voltado para atender demandas urgentes, como decisões que envolvem liberdade de ir e vir ou a proteção de direitos fundamentais.

O TJ-GO ainda publicará uma portaria detalhando a escala dos plantões, designando os magistrados e servidores responsáveis por cada período de atendimento. A expectativa é que o atendimento nesses casos ocorra exclusivamente em horários previamente divulgados, garantindo que situações críticas sejam analisadas com a celeridade necessária.

Recesso no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás

Já no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), que abrange Goiás, o recesso forense também terá início no dia 20 de dezembro e se estenderá até o dia 6 de janeiro. Durante esse período, não haverá audiências nem sessões de julgamento, além de os prazos processuais permanecerem suspensos até 20 de janeiro de 2025, conforme o artigo 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mesmo com a suspensão das atividades regulares, o TRT-18 manterá o Plantão Judiciário para casos considerados urgentes. Esses plantões atenderão situações que envolvam risco de perda de direitos, cumprimento de mandados de segurança ou outras demandas que requeiram solução rápida. Assim como no TJ-GO, os plantões terão uma escala definida previamente para organização interna e agilidade no atendimento.

O atendimento no TRT-18 será dividido em três períodos de plantão:

  • De 20 a 26 de dezembro: funcionamento ininterrupto durante o intervalo.
  • De 26 de dezembro a 1º de janeiro: continuidade para atender novos casos urgentes.
  • De 1º a 7 de janeiro: encerramento das demandas antes do retorno do expediente regular.

Esses períodos contarão com equipes reduzidas, mas com suporte nos casos que exigirem intervenção imediata.

Impacto nos prazos e funcionamento do Judiciário

A suspensão dos prazos processuais impactará tanto os jurisdicionados quanto os advogados que atuam em Goiás. Com o início da paralisação em 20 de dezembro, os prazos não correrão até 20 de janeiro de 2025. Isso significa que atos processuais, como manifestações das partes e recursos, só poderão ser realizados após essa data.

A medida, comum no recesso forense, tem como objetivo dar aos profissionais do Direito e servidores da Justiça um período de descanso, assegurando ao mesmo tempo que situações emergenciais não fiquem desassistidas. É importante destacar que Goiás segue, neste ponto, a regulamentação do Código de Processo Civil (CPC) e as normativas trabalhistas específicas, como as previstas pela CLT.


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