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Gustavo Gayer deverá pagar R$ 100 mil por assédio eleitoral, decide TRT-18

Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

Fonte: Redação Mais Goiás

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT 18) aumentou para R$ 100 mil o valor que o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) deve pagar por ter praticado assédio moral eleitoral durante as eleições presidenciais de 2022. A decisão é de 2º grau e foi e é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), em outubro de 2022.

Em dezembro do ano passado, uma sentença de 1º grau proibiu o deputado de liderar ou promover reuniões, dentro de empresas, com o objetivo de aliciar, persuadir, convencer, induzir ou instigar o voto de trabalhadores para qualquer candidato, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

Além disso, a decisão também condenou o parlamentar a pagar R$ 80 mil pelos danos causados aos trabalhadores (indenização por dano moral coletivo). Porém, o MPT-GO recorreu da sentença e conseguiu aumentar o valor em R$ 20 mil, totalizando R$ 100 mil de condenação.

Ao Mais Goiás, o advogado de Gayer, Victor Hugo Pereira, informou que “pela primeira vez na história da Justiça do Trabalho, um cidadão que não possui qualquer relação de trabalho ou de emprego com o meio empresarial foi condenado por visitar uma empresa e fazer uma palestra sobre o cenário político”.

Disse ainda que já foi interposto recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), e que a decisão inédita vai contra tudo que os Tribunais Regionais do Trabalho já decidiram até hoje. “Esperamos que o TST corrija este equívoco do TRT de Goiás”, disse o advogado.

Relembre o caso

No dia 14 de outubro de 2022, o MPT fez uma recomendação solicitando a Gayer que não constrangesse ou orientasse empregados, terceirizados, estagiários ou aprendizes a votar ou deixar de votar em determinado candidato. Mas, conforme a procuradoria, o deputado, no dia 20 de outubro daquele ano, esteve em uma das maiores panificadoras de Goiânia e, mais uma vez, incentivou trabalhadores para votarem em Jair Bolsonaro, do qual é apoiador, no 2º turno das eleições presidenciais.

“Vídeos nas redes sociais do parlamentar e denúncias que chegaram ao MPT provaram isso claramente. E por ele não ter comparecido a duas audiências, ajuizamos uma ação”, relembra Janilda Lima, procuradora do Trabalho à frente do caso.

Esse tipo de conduta é considerada assédio moral eleitoral, conforme a procuradora, porque há um desnível econômico entre empregador e empregado.

“Por causa da dependência econômica e da necessidade de sobrevivência, o trabalhador não pode se opor ao constrangimento, pois poderá ser perseguido ou até demitido. Além do mais, a Constituição Federal determina que o ambiente de trabalho deve ser livre de pressões relacionadas à orientação política, religiosa ou sexual”, frisou.


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