Na tarde desta terça-feira (02), o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) foi palco de uma importante votação que marcou uma significativa mudança no sistema de pagamento de custas judiciais em Goiás. Por unanimidade, os parlamentares aprovaram em primeira votação o Projeto de Lei nº 6.589/24, apresentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).
O projeto, que agora segue para segunda votação, propõe uma alteração no artigo 114 da Lei n° 11.651/1991 (Código Tributário Estadual), estabelecendo que o recolhimento das custas processuais, do preparo recursal, das taxas judiciárias e do recebimento ou arbitramento de honorários advocatícios seja realizado ao final do processo judicial.
Essa iniciativa, que visa promover a isonomia normativa e resguardar o trabalho da advocacia, é resultado de uma demanda antiga da categoria. De acordo com a OAB-GO, essa proposta representa um marco histórico, sendo uma reivindicação que remonta há 76 anos, desde a primeira vez que foi requerida durante uma sessão ordinária do Conselho Seccional da OAB, em 24 de julho de 1948.
A aprovação do projeto pela Alego foi recebida com entusiasmo pela advocacia goiana, que enxerga nessa medida não apenas uma vitória, mas também um avanço significativo na busca por uma maior justiça e equidade no sistema judicial do estado.