No exato momento em que escrevemos este singelo e despretensioso artigo, ocorre na Comissão de Constituição e Justiça do Senado da República a sabatina dupla dos indicados pelo senhor presidente da República, para a Procuradoria Geral da República, Paulo Gonet e para ministro do Supremo do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino.
Pretendemos ainda que de maneira superficial, relembrar a comunidade acadêmica, ao povo maranhense, e aos estudiosos, sobre a figura do primeiro maranhense nomeado ministro do Supremo Tribal Federal, na primeira composição da Corte Constitucional, após a Proclamação da República, o eminente jurista, Joaquim da Costa Barradas.
Nascimento, laços familiares, grau acadêmico e falecimento
Barradas nasceu em São Luís do Maranhão no dia 18 de fevereiro de 1833, era filho do Guarda-Mor e Comendador Joaquim da Costa Barradas e de Maria Amália Bruce Barradas, era neto do advogado provisionado, e capitão-de-milícias reformado, Miguel Ignácio dos Santos Freire e Bruce, o primeiro presidente (governador) da Província do Maranhão após a Proclamação da Independência do Brasil. Uma de suas irmãs foi a D. Izabel Maria Bruce Barradas, esposa do renomado cirurgião, sanitarista e clinico Dr. Affonso Saulnier de Pierrelevée.
Foi casado com a senhora Zulmira Frazão Varela, sendo que um dos seus filhos, Alfredo Raposo Tavares, foi desembargador de justiça e presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará no ano de 1921, e uma curiosidade, foi o segundo presidente do Clube do Remo (PA)no ano de 1908.
Colou o grau de bacharel em ciências jurídicas e sociais pela Faculdade de Direito do Recife em 1856.
Barradas faleceu na cidade do Rio de Janeiro, então Distrito Federal, em 31 de janeiro de 1908, sendo sepultado no Cemitério de São João Batista.
Carreira jurídica, profissional e política
Por meio de decreto datado de 12 de outubro de 1858, Barradas foi investido no cargo de Juiz Municipal e de Órfãos do termo de Itapicuru e anexos. Após a conclusão do então quatriênio fixado na legislação da época, foi nomeado, por meio do decreto de 16 de dezembro de 1862, para a mesma função anterior do termo da cidade de São Luís do Maranhão, já em maio de 1864 foi nomeado juiz de direito em Turiaçu (MA).
Tornou-se Chefe de Polícia da província do Maranhão, por meio de um decreto datado de 7 de agosto de 1872, sendo posteriormente dispensado a pedido, em 3 de maio de 1873.
assumindo em seguida a 2ª Vara Cível de São Luís.
Em decreto de 10 de janeiro de 1874, foi nomeado Vice-Presidente do Maranhão, sendo então o quinto a ocupar tal cargo.
Na data de 25 de abril de 1885, foi nomeado Desembargador da Relação de Goiás, ato que ficou foi tornado sem efeito com a sua nomeação, em decreto de 13 de agosto seguinte, para a Relação de Porto Alegre, nomeação esta, também tornada sem efeito, sendo finalmente nomeado para a Relação de São Luís do Maranhão, ato outorgado pelo decreto de 31 de outubro de 1885.
Por diversas vezes assumiu a presidência de várias províncias no Nordeste, em razão das incessantes crises que abalaram a região com a proximidade eminente do fim do Império.
Barradas governou então o Ceará — nomeado Presidente, em 4 de março, tomou posse a 9 de abril; Pará — nomeado em 4 de setembro, assumiu o poder em 6 de outubro, sendo exonerado por decreto de 3 de junho de 1887.
Adesão a Proclamação da República em nome do Poder Judiciário do Maranhão
Advinda a República, com a mudança de nome dos tribunais de segunda instância, que passaram a se chamar Cortes de Apelação, por decreto de 29 de fevereiro de 1888, foi nomeado Presidente da mesma Relação. Nessa condição em 21 de novembro de 1889, dirigiu-se ao Palácio dos Leões perante a junta governativa provisória, liderando uma comitiva de desembargadores, juízes da capital, serventuários, e promotores para comunicar a adesão daquela Corte, ao novo regime vigente, ou seja, o republicano.
Já em 7 de março de 1890, tornou-se o primeiro presidente da Corte de Apelação do Maranhão a ser eleito por seus pares, passando a chefia do Poder Judiciário interinamente em 1891 ao colega Des. Gastão Ferreira de Gouveia Pimentel Beleza, para poder assumir a sua cadeira no Supremo Tribunal Federal.
Nomeação para o Supremo Tribunal Federal e aposentadoria
Tido como jurista competente e notório foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em 12 de novembro de 1890, tomando posse em 28 de fevereiro de 1891, se aposentando em 21 de outubro de 1893.
Convulsão nacional no início da República
Barradas foi o relator do processo de habeas corpus impetrado por ninguém menos do que Rui Barbosa, tendo dentre os pacientes o Senador Eduardo Waldenkolk e inúmeras autoridades e políticos encarcerados durante a decretação do estado de sítio pelo governo do marechal Floriano Peixoto, em abril de 1892.
Denegou a ordem de soltura dos presos, que seriam então insurgentes ao governo Peixoto, que teriam tramado a tomada de navios de guerra para a tentativa de derrubada do poder federal, Barradas ratificou a medida de exceção decretada, assim como a das demais autoridades, que para ele houvera sido presos durante um clima de comoção e desordem pública.
Notável saber jurídico a serviço da nação
Entre 1899 e 1900 atuou na comissão nomeada pelo governo republicano e chefiada por Clóvis Bevilacqua para organizar o projeto de um Código Civil.
Comendas
Foi agraciado com a comenda da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, em agosto de 1887, e o título do Conselho, em decreto de 4 de abril de 1888.
Obras de autoria do ministro Costa Barradas
BARRADAS, Joaquim da Costa. Competencia para promover a acção de nullidade de patente de invenção. O Direito: revista mensal de legislação, doutrina e jurisprudência, v. 35, n. 104, p. 501-502, set./dez. 1907. [891963] SEN CAM STF
DEVEM ser recebidos os embargos oppostos [opostos] pelo executado em um processo de indemnisação [indenização] civil pelo crime de calumnia [calúnia]. O direito: revista mensal de legislação, doutrina e jurisprudência, v. 30, n. 88, p. 185-191, maio/ago. 1902. Apresenta parecer do ministro Joaquim da Costa Barradas. [893053] CAM STJ STF
DOUTRINA: testamento arguido de falso; exame mandado proceder ex-officio pelo juiz; divergencia [divergência] de laudos e laudo desempatador ; novo exame ; recusa do juiz em mandar cumpri-lo ; formalidade do cumpra-se. O direito: revista mensal de legislação, doutrina e jurisprudência, n. 83, p. 5-58, set./dez. 1900. [890141] STJ STF
INTELLIGENCIA [Inteligência] dos decretos e contractos [contratos] que autorizaram o governo a resgatar as estradas de ferro do Recife e S. Francisco : garantias de juro : dividendos. O direito: revista mensal de legislação, doutrina e jurisprudência, n. 90, p. 238-242, jan./abr. 1903. Apresenta parecer do ministro Joaquim da Costa Barradas [893071] CAM STJ STF
BARRADAS, Joaquim da Costa. Habeas-corpus. O Direito: revista mensal de legislação, doutrina e jurisprudência, n. 58, p. 545-585, maio/ago. 1892. [374807] STJ STF
BARRADAS, Joaquim da Costa. [Parecer]. Não são segundos os embargos de nullidade de sentença e de processo que forem oppostos por parte que já tenha decahido de embargos infringentes do julgado. O Direito: revista mensal de legislação, doutrina e jurisprudência, v. 35, n. 104, p. 492-501, set./dez. 1907. [891966] SEN CAM STF
A QUESTÃO da competência da jurisdição militar para processar e julgar os fatos praticados na noite de 14 para 15 de novembro de 1904 pelas forças militares sob o comando do general Travassos. Arquivo de Direito Militar, v. 3, n. 2, p. 299-319, set./dez. 1944. Apresenta parecer do Min. Joaquim da Costa Barradas. [949825] SEN CAM STM STF
SITUAÇÃO jurídica [jurídica] das ordens religiosas brazileiras [brasileiras]. O direito: revista mensal de legislação, doutrina e jurisprudência, n. 82, p. 449-461, maio/ago. 1900. Apresenta parecer do Ministro Joaquim da Costa Barradas. [890132] SEN STJ STF
OS TRIBUNAES militares fazem parte do poder judiciário da União. Os Ministros do Supremo Tribunal Militar são vitalícios e os seus vencimentos não sofrem diminuição. O Art. 77 da Constituição é o correctivo e complemento do art. 55 da mesma. Compete a Justiça militar conhecer de alguns dos casos de que trata o art. 60 lettra i da Constituição. O Direito: revista mensal de legislação, doutrina e jurisprudência. v.33, n.97, p. 66-75, maio/ago. 1905. Apresenta parecer do Min. Joaquim da Costa Barradas. [891984]SENCAM STF
Rol completo de ministros maranhenses na Corte Constitucional ao longo da história
Joaquim Vieira da Silva e Sousa (São Luís, 12 de janeiro de 1800 — São Luís, 23 de junho de 1864) Tomou posse em 24 de junho de 1864 no Superior Tribunal de Justiça, falecendo menos de um mês depois.
José Ascenço da Costa Ferreira (Alcântara MA – 10 de fevereiro de 1822 – Rio de Janeiro, então Distrito Federal, em 27 de julho de 1897). Posse como Ministro do STF – 24/7/1889 e aposentado em dezembro do mesmo ano.
Viriato Bandeira Duarte (São Luís 21 de julho de 1819 — 3 de dezembro de 1893), foi ministro do Supremo Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário no Brasil Império, entre 1886 e 1891.
João Pedro Belfort Vieira (São Luís, 13 de dezembro de 1846 — Rio de Janeiro, 2 de novembro de 1910). Foi nomeado, em decreto de 18 de janeiro de 1897, Ministro do Supremo Tribunal Federal; tomou posse a 20 do mesmo mês. A 24 de agosto de 1897, foi nomeado Procurador-Geral da República, exercendo o cargo até 3 de setembro de 1898.
Joaquim da Costa Barradas (São Luís do Maranhão no dia 18 de fevereiro de 1833 faleceu na cidade do Rio de Janeiro, então Distrito Federal, em 31 de janeiro de 1908, sendo sepultado no Cemitério de São João Batista). Foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em 12 de novembro de 1890, tomando posse em 28 de fevereiro de 1891, se aposentando em 21 de outubro de 1893.
Eduardo Pindaíba de Matos (São Luís, 11 de outubro de 1831 — Petrópolis, 20 de fevereiro de 1913). Nomeado como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) no governo Floriano Peixoto (1891-1894), tomou posse na vaga decorrente da aposentadoria de Joaquim da Costa Barradas, em outubro de 1894. Foi presidente do STF a partir de abril de 1908 até passar à até sua aposentadoria em 1910.
Augusto Olympio Viveiros de Castro, (Nasceu em 27 de agosto de 1867, na província do Maranhão. Faleceu em 14 de abril de 1927, na capital do Estado de São Paulo; seu corpo transportado para a cidade do Rio de Janeiro, foi sepultado no Cemitério de São João Batista.)
Em decreto de 27 de janeiro de 1915, foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, preenchendo a vaga ocorrida com a aposentadoria concedida a Amaro Cavalcanti. Tomou posse em 3 de fevereiro seguinte, permanecendo no cargo até o seu falecimento em 14 de abril de 1927.
Carlos Alberto Madeira (São Luís, 16 de março de 1920 — São Paulo, 4 de junho de 1998).Ministro do Tribunal Federal de Recursos, foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal em 1985, por indicação do presidente José Sarney. Foi o primeiro ministro do STF a ser indicado pela Nova República.
Fontes:
LAGO, Laurenio. Supremo Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal: dados biográficos 1828-2001. 3. ed. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2001
COUTINHO, Milson. 1619/1999 História do Tribunal de Justiça do Maranhão (Colônia – Império – República). São Luís: Lithograf, 1999. 598p
COUTINHO, Milson. Apontamentos para a história judiciária do Maranhão. São Luís: Edições SIOGE, 1979.
MELLO FILHO, J. Notas; MATTOSO, P. Supremo Tribunal Federal; RODRIGUES, L. História; SUP. TRIB. FED.
O autor: O Dr. Suenilson Saulnier de Pierrelevée Sá, é advogado criminalista, e civilista atuante nos Tribunais do Distrito Federal e do Estado de Goiás, e nos Tribunais Superiores. É graduado em direito pela Universidade Projeção, e pós-graduado em direito constitucional e tributário pela Faculdade Metropolitana do Estado de São Paulo (FAMEESP), sócio do escritório Sá & Bonansea Advogados Associados, jornalista militante, e pesquisador da história política e jurídica do Estado do Maranhão. Nascido em São Luís do Maranhão, é sobrinho-trineto do saudoso ministro Joaquim da Costa Barradas.
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