Por Dr. Suenilson Saulnier de Pierrelevée Sá – Redator Chefe
Sabe aquela ideia bem intencionada, que acaba resultando em um emaranhado de problemas sérios?
Pois é, esse é o caso do PL 434/2021 que será levado a votação em regime de urgência no plenário da Câmara Federal, e pretende instituir o “Estatuto do Nascituro”.
Em linhas gerais o projeto pretende “proteger” os nascituros, ou seja, um ser que já foi concebido, e tem expectativas de nascimento, a partir da sua forma embrionária, ainda que ainda não tenha nascido vivo.
O bem intencionado PL 434/2021, dentre outras excrescências, trás em seu bojo ao menos três grandes falhas irreconciliáveis, que podem levar a prejuízos a saúde física e mental de milhares de mulheres adultas, e a crianças, e adolescentes do sexo feminino, bem como prejudicar a ciência na busca da cura ou tratamento de doenças graves.
Cultura do Estupro
O estupro de crianças e de adolescentes do sexo feminino, em muitas regiões do país é relativizado, e até mesmo incentivado como meio normalizado de se obter o sustento de famílias pobres.
Já o ataque dos estupradores, seja no seio familiar, seja no local de trabalho, ou vias públicas, são por vezes incrivelmente justificados como se fossem culpa das vítimas, que por algum motivo teriam “provocado” os desejos dos seus agressores.
Há inúmeros casos onde a gravidez ocorre devido a um estupro, e a legislação atual prevê a interrupção da mesma por meio do SUS (Sistema Único de Saúde).
Pois bem, caso seja aprovado o tal “Estatuto do Nascituro”, além de obrigar as vítimas, que serão monitoradas pelo Poder Público, haverá a legitimação do estupro pelo Estado, e a criação do “bolsa estupro”.
No art. 13, Inciso II e o parágrafo único do artigo, reconhecem a paternidade do estuprador e criam a obrigação do Estado em pagar uma pensão alimentícia para o futuro nascido vivo, até que atinja a idade de 18 anos.
O Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), informa que o Brasil atinge anualmente, mais de 19 mil nascidos vivos de mães com idade entre 10 a 14 anos, sendo que a gravidez de menores de 14 anos é segundo a lei penal um estupro de vulnerável.
Já o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, assevera que no país, uma menina ou mulher é estuprada a cada nove minutos, em média.
Grávidas de bebês com anencefalia deverão suportar a dor até o fim da gestação
As mulheres que estiverem grávidas de bebês com anencefalia (que nascem com cérebro subdesenvolvido, ou crânio incompleto), que nascerão mortos, ou vivas contudo sem consciência, e fadadas a morrer em curto espaço de tempo, deverão ainda que contra suas vontades levarem a gravidez até o fim, com todo sofrimento, implicações físicas, e psicológicas envolvidas.
Proibição de pesquisa com células-troncos
O “Estatuto do Nascituro” prevê “Art. 44 Congelar, manipular nascituro ou empregá-lo como material de
experimentação.
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.”
Ou seja, as pesquisas com células-tronco, que são células que têm o potencial de recompor tecidos danificados e, dessa forma contribuir no tratamento de doenças como câncer, mal de Parkinson, mal de Alzheimer e doenças degenerativas e cardíacas, estarão definitivamente proibidos.
Posição da bancada goiana
Até ontem, 26, os deputados federais goianos, Daniel Agrobom (PL-Goiás); Glaustin da Fokus (PSC-Goiás); Gustavo Gayer (PL-Goiás); Ismael Alexandrino (PSC-Goiás ); Jeferson Rodrigues (Republicanos-Goiás); José Neto (PL-Goiás); Lêda Borges (PSDB-Goiás); Magda Mofatto (Patriota-Goiás); Dr. Zacharias Kalil (União -Goiás), haviam assinado o requerimento de urgência para a votação diretamente no plenário da Casa do “Estatuto do Nascituro”.
A posição mais emblemática na bancada de Goiás, é o da deputada Lêda Borges (PSDB), por ela ser a presidente da Comissão de Defesa de Direitos das Mulheres.
Segundo o Jornal Opinião do Entorno, “a iniciativa da parlamentar atende, também, a uma forte mobilização das comunidades Cristãs que se manifesta contra a descriminalização do aborto que está sendo analisada no Supremo Tribunal Federal (STF) através do julgamento da ADPF 442.”
O aborto como meio contraceptivo
Não estamos aqui defendendo absolutamente o aborto como meio contraceptivo (a interrupção da gestação por mulheres que não desejam ter filhos naquele momento, ou permanente). Tal matéria exige ainda estudos, e debates aprofundados.
O que não podemos concordar, são com retrocessos que afrontam o princípio da dignidade da pessoa humana, e a ciência.
Veja abaixo o PL 434/2021: