Foto: Eduardo Braz
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás (OAB/GO) anunciaram hoje a Resolução Conjunta nº 01/2023, que regulamenta a concessão de um desconto de 50% no valor da anuidade de inscrição suplementar para advogados atuantes no Distrito Federal e nas comarcas e regiões do entorno do Estado de Goiás.
A medida, aprovada em uma reunião histórica realizada em conjunto dos conselhos seccionais e suas respectivas diretorias, foi realizada nesta terça-feira (19), e vem como resposta a uma demanda antiga dos advogados da região do Entorno do DF. A área metropolitana, que já abrange quase 5 milhões de habitantes, engloba especificamente a advocacia do Distrito Federal e das Subseções da OAB/GO em Águas Lindas, Cristalina, Formosa, Luziânia, Planaltina de Goiás e Valparaíso, e suas respectivas unidades descentralizadas.
O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior, e o presidente da OAB/GO, Rafael Martins Lara, assinaram conjuntamente a resolução que estabelece as seguintes diretrizes:
Artigo 1º: Concede desconto de 50% do valor da anuidade de inscrição suplementar, bem como de suas taxas e custas, aos advogados estabelecidos nas cidades, distritos e regiões abrangidas pela OAB/DF e pelas Subseções de Águas Lindas, Cristalina, Formosa, Luziânia, Planaltina de Goiás e Valparaíso, todas da OAB/GO.
Artigo 2º: O benefício será aplicável a partir de 1º de outubro de 2023, referente à anuidade do exercício de 2023. Para aqueles que já efetuaram o pedido de inscrição antes dessa data, permanecerão em vigor os termos das resoluções da OAB/DF e da OAB/GO que trataram das anuidades do exercício de 2023.
Artigo 3º: A partir de 1º de janeiro de 2024, todas as inscrições suplementares que cumpram os requisitos previstos nesta resolução, sejam novos pedidos ou deferidos anteriormente, serão automaticamente contempladas com o desconto de 50%.
Artigo 4º: Para usufruir do benefício do desconto, os advogados devem possuir inscrição regular na OAB/DF ou nas respectivas Subseções da OAB/GO listadas na resolução, estar com suas obrigações financeiras quitadas e apresentar comprovante de seu endereço profissional.
Artigo 5º: A observância dos requisitos para a concessão do desconto é obrigatória e está sujeita à fiscalização pela OAB/DF e pela OAB/GO, com sanções disciplinares em caso de descumprimento.
Artigo 6º: Casos omissos serão decididos pela Diretoria da Seccional em que o advogado detiver sua inscrição originária.
Artigo 7º: A Resolução Conjunta nº 01/2023 entra em vigor na data de sua publicação no diário eletrônico da OAB, revogando disposições anteriores. Essa medida visa reconhecer a importância e as peculiaridades da advocacia na região do Entorno do Distrito Federal, oferecendo um incentivo significativo para os profissionais que atuam nessa área.
O Dr. Geraldo Machado Júnior, presidente da Comissão de Integração do Entorno Sul do DF, que pertence à OAB/DF, é também conselheiro seccional, e participou tanto da votação quanto dos debates da Resolução Conjunta. O secretário-geral, Dr. Suenilson Saulnier de Pierrelevée Sá, também participou ativamente dos debates.
Estiveram também presentes na sessão conjunta o presidente da Subseção de Valparaíso de Goiás, Dr. José Zito do Nascimento, o presidente da Subseção da OAB-GO de Cristalina, Dr. Marllus Bittencourt, e o presidente da Subseção da OAB-GO de Formosa, Dr. Edimar Amorim. Além deles, também estiveram presentes a presidente da Subseção do Gama da OAB-DF, Dra. Graciela Slongo, e o presidente da Subseção de Taguatinga da OAB-DF, Dr. Flávio Fonseca.
“Alcançamos hoje a vitória de uma luta histórica da advocacia do Entorno. Reconhecemos que somente dois presidentes visionários e sensíveis às nossas peculiaridades, como o Dr. Rafael Lara Martins de Goiás, e o Dr. Délio Lins e Silva Júnior do DF, teriam a vontade conjunta de fazer o que até pouco tempo era considerado improvável”, afirmou o presidente da Subseção de Valparaíso de Goiás, Dr. José Zito do Nascimento.
Dr. José Zito do Nascimento/Foto: Eduardo Braz
Essa resolução representa um marco importante para os advogados do Entorno, que há muito tempo buscavam um tratamento diferenciado para a advocacia nessa região, e demonstra o compromisso da OAB/DF e OAB/GO em apoiar e fortalecer a classe jurídica local.