O Ministério da Saúde (MS) publicou hoje (10), no Diário Oficial da União, portaria com os valores de referência do incentivo financeiro com base em critério populacional, que os municípios e o Distrito Federal receberão no ano 2023, no âmbito do financiamento da Atenção Primária à Saúde. No total, será disponibilizado cerca de R$ 1,27 bilhão a ser pago via Programa Previne Brasil, no componente orçamentário capitação ponderada.
De acordo com a Portaria nº 74, o valor per capita anual será R$ 5,95, para o cálculo do incentivo financeiro, com base em critério populacional, recursos que serão transferidos aos municípios e ao Distrito Federal nas 12 competências financeiras do ano de 2023. O valor é o mesmo do ano passado.
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Em vigor desde janeiro de 2020, o incentivo financeiro considera a estimativa populacional pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), vigente na data do cálculo. A transferência do incentivo ocorre do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde de forma automática.
Os recursos do Previne Brasil são repassados aos municípios considerando critérios como cadastro de pessoas nos serviços da atenção primária, pagamento por desempenho (indicadores de saúde) e incentivo para ações estratégicas (credenciamentos em programas e ações do Ministério da Saúde).
Previne Brasil
O objetivo do Previne Brasil é incentivar os municípios a cadastrar mais usuários nos postos de saúde, ampliando o vínculo entre pacientes e equipes de saúde, equilibrar valores financeiros per capita referentes à população cadastrada nas equipes de saúde e incentivar a adesão a programas específicos, como o Saúde na Hora (ampliação do horário de atendimento nos postos de saúde), o Informatiza APS (dados digitais dos pacientes pelo Prontuário Eletrônico) e o Consultório na Rua.
O componente capitação ponderada considera fatores de ajuste como a vulnerabilidade socioeconômica, o perfil de idade e a classificação rural-urbana do município, de acordo com o IBGE.
Por meio deste cadastro é possível estimar o quantitativo da população que poderá fazer uso dos serviços prestados pela equipe, Unidade Básica de Saúde (UBS) e Unidade de Saúde da Família (USF), oferecendo subsídios ao planejamento das equipes na oferta de serviços e o acompanhamento dos indivíduos, famílias e comunidades.