O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira, 18, um habeas corpus preventivo que pedia salvo-conduto ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e ao ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, investigados pelos atos de vandalismo que ocorreram no Distrito Federal no dia 8 de janeiro. A ação foi apresentada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, que não faz parte da defesa dos dois. Este, inclusive, foi um dos argumentos utilizados pelo magistrado para rejeitar o pedido. “Nego seguimento ao presente feito, nos termos do art. 21, § 1°, do RISTF, porquanto a impetração de habeas corpus em nome de terceiros, que já possuem advogados constituídos em distintos inquéritos que tramitam nesta Suprema Corte, exige autorização expressa dos pacientes, a qual não foi juntada aos autos”, escreveu Lewandowski.
O ministro também destacou que o entendimento do STF não permite a concessão de habeas corpus contra atos de integrantes da Corte ou decisões do colegiado. Como a Jovem Pan mostrou, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu, na sexta-feira, 13, que o Supremo incluísse Bolsonaro no inquérito que mira mentores intelectuais da invasão às sedes dos Três Poderes. O ministro Alexandre de Moraes acatou o pedido e incluiu o ex-mandatário na investigação. “Ademais, trata-se de writ impetrado contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal, que encontra óbice”, disse Lewandowski no despacho.