Foi noticiado que na quinta feira, 17, próxima passada que ocorreu em Goiânia uma de audiência pública, para debater a criação da Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal (RME) e do Conselho de Desenvolvimento da Região (Coderme). Segundo informou a página oficial da Prefeitura Municipal de Valparaíso de Goiás, a “proposta é que a RME seja composta por 12 municípios, que passam a formar um grupo que toma decisões conjuntas para as funções públicas de interesse comum.”
Infelizmente as informações sobre a criação da Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal (RME), não dão conta da funcionalidade e nem detalhes da proposta atual, por exemplo, haveria a participação de Goiás, e do Distrito Federal? Visto que sendo restrita à apenas 12 municípios, dificilmente abarcaria o Estado de Minas Gerais,. Também não se sabe o papel esperado da União nessa RME, e nem tão pouco qual o diploma legal (legislação) seria aplicado em sua criação.
Mas nem essas lacunas de informações iniciais, retiram o mérito da proposta de criação da RME, a princípio naturalmente.
Portanto achamos por bem apresentar nesse editorial uma suscinta síntese histórica de como surgiu a ideia de uma Região Metropolitana do Distrito Federal em 1987, e o que ocorreu até os dias atuais sobre esse tema tão caro para milhares de pessoas, que poderiam beneficiarem-se com a sua implantação, desde que ornada com os instrumentos necessários para propor e implantar soluções em sua área de configuração geográfica.
Síntese histórica da Região Metropolitana do Distrito Federal
O saudoso jurista e ministro do Superior Tribunal de Justiça Humberto Gomes de Barros, em tese apresentada ao XIII Encontro Nacional dos Procuradores de Estado, em maio de 1987, defendeu categoricamente que a zona de 14.400 km2, demarcada por Luiz Cruls, devem ser respeitados, ou seja, a área conhecida como entorno do Distrito Federal, efetivamente pertence, ao Distrito Federal, e não ao Estado de Goiás. Em suas palavras “o Estado de Goiás é a vítima maior da inércia: compelido a enfrentar o pesado encargo de corrigir os problemas do entorno, gerados, quase integralmente, por Brasília.”
Na Assembléia Nacional Constituinte de 87/88, o ex-deputado federal goiano, Délio Braz (PMDB-GO e depois PFL-GO), iniciou o que para ele se tornaria uma missão divina, ou seja, a de tornar a chamada região do entorno do Distrito Federal, Região Metropolitana do Distrito Federal. O que fez então o constituinte? O § 10 do Art. 157 da Constituição vigente de 1967, determinava que a União pudesse estabelecer regiões metropolitanas constituídas tão somente por municípios. Braz, então introduziu no novo texto constitucional no Art. 25, § 3º, a possibilidade de que os Estados pudessem criar as regiões metropolitanas.
Já em 26 de março de 1991 Délio Braz apresenta exatamente baseado na modificação que houvera inserido na Constituição, o Projeto de Lei Complementar nº 021/91 que estabelecia a Região Metropolitana de Brasília e disciplinava o seu sistema administrativo. Se aprovado naquela época seria formada a Região Metropolitana , pelos municípios goianos de Cristalina, Luziânia, Alexânia, Abadiânia, Santo Antônio do Descoberto, Corumbá de Goiás, Pirenópolis, Padre Bernardo, Mimoso, Água Fria, Planaltina de Goiás, Formosa e Cabeceiras, do Município de Unai no Estado de Minas Gerais e evidentemente pelo Distrito Federal.
Em 07/03/1997 os na época senadores Irís Rezende (PMDB-GO) de Goiás, e José Roberto Arruda (PFL-DF e depois PL) do Distrito Federal, apresentaram o Projeto de Lei Complementar nº 0147/97 que autorizava o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Metropolitana do Distrito Federal e Entorno, e a instituir o Fundo Complementar de Desenvolvimento do Distrito Federal. A configuração dada pela proposta, porém considerando a emancipação de vários distritos de cidades goianas e a avaliação de que outras cidades deveriam pertencer a Região Metropolitana tinha a seguinte composição: Distrito Federal, pelos Municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás e Vila Boa, no Estado de Goiás, e de Unaí e Buritis, no Estado de Minas Gerais.
Com as modificações que sofreu, a proposta resultou na criação da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal Ride, por meio da Lei Complementar nº 94/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.710 04/08/98 do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e posteriormente revogado e atualizado pelo Decreto nº 7.469 04/05/2011 da ex-presidente Dilma Rousseff, Na proposta original havia a criação de um fundo complementar de desenvolvimento que não prevaleceu, que vem fazendo da Ride em que pese a boa vontade dos seus autores, de uma inutilidade prática para o dia da população da região que ela compreende.
Inclusive uma das inúmeras frustradas tentativas de fomentar a Ride, foi a recriação da Superintendência de Desenvolvimento do Centro Oeste, por meio da Lei Complementar nº 129 do ex-presidente Lula e do Decreto nº 7.471 de 04/05/2011, da ex-presidente Dilma Rousseff. Infelizmente a autarquia federal para a região em termos de realizações, tem sido de uma ineficácia descomunal, e apenas tem servido para acomodar apadrinhados políticos nem sempre dotados de competência técnica e ou intelectual para ocuparem os cargos em que são nomeados.
Ainda que inoperante em termos práticos, a Ride atrai grandes expectativas, tendo sido sancionada proposta legislativa do ex-governador e ex-deputado federal do Distrito Federal Rogério Rosso (então no PSD-DF e depois PP-DF), pelo então presidente da República Michel Temer, que deu origem a Lei Complementar nº 163/18 incluindo 12 novos municípios na Ride, sendo estes: Alto Paraíso, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cavalcante, Flores de Goiás, Goianésia, Niquelândia, São João d’Aliança, Simolândia e Vila Propício, todos de Goiás e Arinos e Cabeceira Grande, de Minas Gerais.
O ex-senador pelo estado do Maranhão e morador de Taguatinga Distrito Federal Francisco Escórcio (PFL-MA), apresentou em 14 de junho do ano de 2002, o Projeto de Decreto Legislativo nº 298/2002 que previa a convocação de plebiscitos nos Estados de Minas Gerais e Goiás, para deliberarem sobre a criação do Estado do Planalto Central. A matéria foi rejeitada e arquivada. Em 2013, como deputado federal, Escórcio (PMDB-MA), voltou a carga, e por meio do Projeto de Decreto Legislativo nº 1127/2013, apresentado em 21 de agosto daquele ano, propôs a convocação de plebiscitos dessa vez no Estado de Goiás e no Distrito Federal para a formação do Estado do Planalto Central, que compreenderia: Municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alvorada do Norte, Buritinópolis, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho, Corumbá de Goiás, Cristalina, Damianópolis, Flores de Goiás Formosa, Luziânia, Mambaí, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São João da Aliança. Simolândia; Sítio d’Abadia, Valparaíso de Goiás e Vila Boa de Goiás, todos do Estado de Goiás, e pelo desmembramento das áreas onde se situam as Regiões Administrativas do Distrito Federal. A matéria foi arquivada com a mudança de legislatura.
O ex-deputado federal Tadeu Filippelli (MDB-DF), foi ainda mais cirúrgico, apresentando em 11 de novembro do ano de 2009, a PEC nº 422/2009, que previa a incorporação ao território do Distrito Federal, pelo desmembramento de áreas do Estado de Goiás, os Municípios de Novo Gama, Valparaiso de Goiás, Cidade Ocidental, Águas Lindas de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Planaltina de Goiás. A PEC não prosperou, porém.
A Medida Provisória nº 862 de 04 de dezembro de 2018, excelente iniciativa, mas que não trazia aporte financeiro
A Medida Provisória nº 862/18, foi elaborada pela equipe do ex-ministro de Estado das Cidades Alexandre Baldy (PP-GO), que também era deputado federal licenciado do Estado de Goiás. Ela altera a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que instituiu o Estatuto da Metrópole, dando a prerrogativa as Assembléias Legislativas dos Estados de Goiás e Minas Gerais, e a Câmara Distrital para a aprovação de Leis Complementares que criem uma Região Metropolitana pertencente ao Distrito Federal.
Note-se então, que teríamos no mínimo dois parlamentos estaduais envolvidos no processo, um fixo, o do Distrito Federal, e dois variáveis a depender do interesse dos municípios em integrarem a Região Metropolitana, e convenhamos quem não iria querer se juntar ao poderoso orçamento do Distrito Federal?
A proposta em si era excelente, enquanto marco legal, mas parece perder em conteúdo, forma, e solução de problemas para a primeira proposta, a do ex-deputado Délio Braz, o Projeto de Lei Complementar nº 021/91, que há 30 anos era muito mais resolutivo e contemporâneo. Senão vejamos o seu Art. 7º:
Art. 7º É criado o Fundo Contábil para o desenvolvimento, da Região Metropolitana de Brasília destinado a financiar os programas e projetos prioritários para a região.
Parágrafo Único O Fundo será constituído de:
I – Recursos de natureza orçamentária e extra-orçamentária que lhe forem destinados pelos Governos Federais, do Distrito Federal e dos Estados de Goiás e Minas Gerais, mediante apresentação de planejamento adequado;
II- Produto de operações de crédito interno e externo observada a Legislação Federal pertinente;
III – Parcelas de recurso de natureza tributária estaduais para destinação a serviços comuns da Região Metropolitana ;
IV – Recursos de outras fontes internas e externas.
Não estou sequer dizendo que hoje seja essa a técnica legislativa, ou muito menos a forma correta, de propiciar o financiamento das obras de infra-estrutura urbana, mobilidade, saneamento básico, habitação, a segurança pública, a educação, e demais demandas dos aflitos municípios que anseiam por uma solução que nunca chega, entretanto, sem recursos determinados em lei, teremos uma nova Ride, em suma um novo fracasso.
Na relatoria da Comissão Mista do Congresso Nacional, estava o deputado federal goiano José Nelto, então estreante na Câmara Federal, porém um ex-deputado estadual de vários mandatos na Alego, que era líder do seu então partido, e que poderia ter apresentado um Projeto de Lei de Conversão, modificando a Medida Provisória original, introduzindo a criação de um fundo de responsabilidade unicamente da união para a futura Região Metropolitana, sem afetar o existente sob o pálio do Distrito Federal.
Era esperado, que os governadores de Goiás Distrito Federal e Minas Gerais, bancadas federais, bancadas estaduais e distritais, prefeitos, vereadores, lideranças, entidades e a população unirem-se de maneira apartidária e em prol do bem maior da região, porém em 14 de maio do ano de 2019 , perdeu a validade, por falta de consenso do uso do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) para aportar e manter a Região Metropolitana.
Seja como for, novamente na pauta das discussões políticas, a Região Metropolitana do Entorno Distrito Federal, pode vir a ter a importância que o ex-deputado Délio Braz sonhou para ela, e que com toda certeza é a que todos nós da região sonhamos também.
A criação da região de metropolitana do Distrito Federal, dotando-a de condições reais de funcionabilidade, seria deixar um legado permanente de esperança de dias melhores, para as futuras gerações do entorno do Distrito Federal.