Hoje, 5, a Polícia Civil, por meio da equipe da DEAM de Valparaíso de Goiás, cumpriu mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva em face do autor do crime de lesão corporal seguida de morte.
Em 30/09/2022, o investigado teria praticado lesão corporal grave, em face de seu filho, um bebê prematuro de um mês e vinte e oito dias, conforme consta na ocorrência registrada pelo plantão.
Pelo que fora levantado, o autor e a genitora da vítima teriam discutido por causa de um vídeo em a aludida mulher estava dançando. Não querendo alongar a discussão, a mãe da vítima fora dormir, tendo o pai ficado com esta no colo.
Em ato contínuo, o autor colocou a criança em um bebê conforto e a colocou próximo à cama da mãe, direcionando-se para a sala, em seguida, pegou o aparelho celular e jogou na criança acertando diretamente a sua cabeça, causando uma lesão gravíssima. A mãe, acordou e ao constatar que seu filho fora lesionado, desmaiou brevemente sobre a cama. Por conseguinte, o pai autor pegou a criança, acionou um motorista de aplicativo e seguiu para hospital.
Chegando ao local, o casal fora encaminhado com o bebê, em uma ambulância, para a cidade de Santa Maria-DF. No hospital do Distrito Federal, a polícia militar fora acionada, oportunidade em que conduziu o genitor do bebê para prestar esclarecimentos na Delegacia de Plantão do GAMA – DF, a qual por sua vez encaminhou para a Central de Flagrantes de Valparaíso de Goiás.
Na central desta unidade federativa, fora colhido o depoimento do suspeito, bem como entrado em contato com os socorristas que estavam prestando atendimento ao menor, oportunidade em que surgiu a dúvida de quem seria o verdadeiro autor das lesões sofridas pela criança, visto que a lesão não aparentava ser culposa e a mãe estava em estado de choque apenas confirmando a versão do pai. Desta feita, não foi possível lavrar o flagrante naquela oportunidade.
Durante o expediente, o fato chegou ao conhecimento da Delegada respondendo pela DEAM de Valparaíso de Goiás, a qual, através de sua equipe policial, de imediato, requisitou as perícias necessárias, colheu o depoimento da genitora do menor e fez investigação de campo.
Pela análise preliminar e visual do estado do bebê ao ser encaminhado ao hospital, evidenciou-se que a versão do genitor da vítima não era crível, visto que quem colocou a vítima no quarto e também arremessou o celular (objeto causador da lesão) fora o próprio autor, o qual tinha consciência e vontade de atingir o bebê.
Desta feita, no mesmo dia do fato fora concluído que o bebê fora vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Herny Borel (Lei nº 14.344/2022), sendo necessária a aplicação de medidas de proteção, bem como de prisão preventiva do agressor, conforme previsto no art. 17 da aludida lei, sendo representado, também, por novas buscas e apreensões na residência, local do fato. No mesmo dia, a criança veio a óbito.
A representação correu sigilosamente, sendo deferida pelo Poder Judiciário na segunda-feira, contudo, somente pode ser executada nesta data em razão da proibição de cumprimento de mandados de prisão após o período de 48 (quarenta e oito) depois do encerramento da eleição, previsto no código eleitoral, sob pena de relaxamento da prisão.
Nesta data, o autor fora prestar seu depoimento na DEAM, oportunidade em que foram dados cumprimentos aos mandados de prisão, busca e apreensão.
Na residência do casal, foram apreendidos outros celulares quebrados, bem como a coberta da cama usada no dia do fato, totalmente perfurada nos pontos em que havia sangue da vítima.
Novamente inquirida, a genitora da vítima descreveu que já era o quarto aparelho celular que seu companheiro quebrava e que em momento algum, no dia do fato visualizou faca ou qualquer outro objeto cortante, mas que fora esta quem retirou o aparelho celular quebrado de cima do corpo da criança.O objeto também fora apreendido e encaminhado à perícia.
Foram mais de 120 (cento e vinte) horas de investigação e monitoramento sobre o paradeiro do indiciado para o devido cumprimento das medidas. O autor foi encaminhado ao presídio municipal, onde está a disposição da Justiça.
Fonte: Polícia Civil do Estado de Goiás