A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação do Estado a oferecer atendimento especializado a aluno autista, da escola estadual Wallace Cockrane Simonsen, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. Segundo ação ajuizada pelos responsáveis, no ano de 2018, diversas vezes o menor, portador de TDAH (Transtorno de Espectro Autista), saiu da escola sem o acompanhamento.
A decisão do TJ foi divulgada na quinta-feira (21). A Secretaria da Educação do Estado informou que o caso, ocorrido em 2018, foi solucionado e o menino já está recebendo o atendimento adequado.
A ação afirma ainda que os profissionais da escola nunca forneceram acompanhamento especializado aos portadores de transtorno de espectro autista e que, foram negligentes por permitir, diversas vezes, a saída do aluno da instituição sem o acompanhamento dos responsáveis. Em uma dessas ocasiões, o menor foi encontrado ‘perambulando pela calçada, com estado emocional visivelmente abalado, gesticulando muito elevando as mãos à cabeça e aos ouvidos, demostrando estado de pânico’, aponta o documento.
O acórdão, sob relatoria do desembargador Ricardo Henry Marques Dip, segue decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, que julgou procedente a ação, e condenou o Estado de São Paulo ao fornecimento de ensino especializado ao menor nos moldes do relatório multidisciplinar e do parecer psicopedagógico, bem como indenização por danos morais de R$ 1 mil.
O Estado apelou à decisão e afirmou que a mãe do menor não havia informado, no momento da matrícula, que a criança possuía o transtorno e nem apresentou laudos e relatórios médicos exigidos para o acompanhamento do aluno. O Estado informou ainda que após se constatar o TDAH, o menor passou a ser atendido por transporte escolar especializado.
O órgão se defendeu informando que o incidente com a criança ‘foi um incidente esporádico’, devido à inexperiência do profissional responsável pelo acompanhamento do estudante até o transporte escolar, em seu primeiro dia na função.
O relator não deu provimento à apelação da Fazenda de São Paulo, e entendeu que o direito à educação ‘densifica-se para os portadores de necessidade especiais, no direito à educação especializada’ e que está assegurado a este público, ter professores com especialização adequada.
Destacou também, a partir de autos, que os profissionais da instituição de ensino tinham conhecimento do transtorno do menor e que somente após a concessão da liminar, um profissional de apoio escolar passou a acompanhar o estudante em suas atividades.
“A prova dos autos ampara a pretensão do requerente, confirmando-se que o menor tem indicação para permanência na educação regular, com atendimento pedagógico especializado para transtorno do espectro autista”, completou.
A referida decisão apenas reafirmou liminar anterior já cumprida pelo Estado.