A Justiça do Distrito Federal condenou um fotógrafo a indenizar em R$ 10,5 mil um casal de noivos por não ter entregado as fotos do casamento. Na data da audiência, o réu faltou e foi julgado à revelia.
No processo, ele alegou que teve problemas no computador que o impossibilitaram de prestar o serviço contratado. O casamento ocorreu em dezembro de 2020. A noiva pagou antecipadamente R$ 500 pelas fotografias e, diante da frustração, ingressou com ação por danos morais.
A juíza Maria Rita Teizen, do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia, se valeu do Código de Defesa do Consumidor para apreciar o caso. Teizen frisou que o casal tem o direito de reclamar a rescisão do contrato, para reaver o dinheiro.
“A data da união conjugal pelo matrimônio é ocasião de grande importância para o casal e, por óbvio, os nubentes esperam que tudo se realize da forma planejada”, ponderou. “O momento deve ser, como se espera, de felicidade e relaxamento e não de tensões decorrentes do descumprimento de obrigações que pactuaram e pelas quais pagaram, para que tudo saísse da maneira desejada”.
A juíza prosseguiu: “Logo, a frustração dessas expectativas extrapola o mero descumprimento contratual, excedendo os lindes do mero aborrecimento cotidiano e constituindo ofensa moral passível de reparação”. Diante disso, condenou o fotógrafo a devolver os R$ 500 pelo serviço que não foi prestado e mais R$ 5 mil para cada um dos noivos.