Os 26 estados do Brasil mais o Distrito Federal vão recorrer à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, de suspender a cobrança de valores diferentes do ICMS sobre o diesel. A decisão foi tomada no sábado, 14, em reunião do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretária de Fazenda, Finança, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) e tem como estratégia defender que a legislação foi cumprida. A liminar, decretada na sexta-feira, 13, dá até cinco dias para que os estados se manifestem sobre o assunto. O diretor-institucional do Comsefaz, André Horta, declarou que a ideia é recorrer o quando antes para garantir a aplicação das novas regras do ICMS que entrariam em vigo em julho.
A lei que obriga os estados e o Distrito Federal a adotarem a alíquota única de ICMS foi aprovada em março e corresponde a um valor fixo – de R$ 1,006 -, por litro de combustível. Ao mesmo tempo em que estipulou um valor, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), decretou que estados que atualmente possuam ICMS inferior à quantia datada recebam uma espécie de desconto para evitar que eles precisem aumentar o valor. Dessa forma, o ICMS ficaria igual ao que já é em casa estado. Anteriormente, cada federação cobrava um percentual diferente sobre o valor do combustível, ou seja, quando o preço sobia a arrecadação seguia os mesmo passos.