Taxa do lixo em Valparaíso: Entenda os principais pontos da lei

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Marcus Vinícius: “Já estamos trabalhando para alterar a metodologia de cobrança, realizando os estudos para que ela seja feita por metro cúbico”

A nova lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 dias, período que será utilizado para definir detalhes operacionais, como valores e outras especificidades

 Fonte: Hellen Lopes/Jornal Opção

A Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás aprovou no final de dezembro o Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 652, que instituiu a Taxa do Lixo para custear serviços de coleta e tratamento de lixo urbano. A implantação da cobrança atende determinação do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), cabendo às prefeituras regulamentar a aplicação. Apesar da justificativa legal, o projeto gerou protestos de moradores, especialmente pelo impacto financeiro direto sobre as famílias.

O imposto da taxa de lixo, conforme estabelecido pela Lei Complementar n° 132, de 27 de dezembro de 2024, sancionado pelo ex-prefeito Pábio Mossoró, ainda depende de regulamentação específica, que deverá ser concluída dentro do prazo de 90 dias. Segundo a prefeitura de Valparaíso, ainda não há definição de como será feita a cobrança da taxa – se diretamente na conta de água ou se será calculada com base no volume consumido em metros cúbicos.

“Já estamos trabalhando para alterar a metodologia de cobrança, realizando os estudos para que ela seja feita por metro cúbico consumido. É uma forma mais justa já que a taxa foi criada pelo marco do saneamento e que os municípios acabaram regulamentando a implementação da taxa”, afirmou o prefeito Marcus Vinícius.

O prefeito também destacou que a administração seguirá dialogando com a população para assegurar que a medida atenda às necessidades coletivas de maneira eficiente e justa. “A previsão é que não haja cobrança nos primeiros meses”, acrescentou. 

Há, ainda, a previsão de um convênio entre a Companhia Saneamento de Goiás (Saneago) e o município para a cobrança da taxa de lixo que tem como objetivo integrar essa cobrança com a fatura de água e esgoto. A Saneago informou, por meio de uma nota, “que tem sido procurada por alguns municípios de Goiás para dar apoio à operacionalização da cobrança da taxa de lixo, especialmente após a Resolução Normativa 79/2021 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)”.

Impactos da taxa 

A chamada Taxa do Lixo tem se consolidado como uma prática crescente em vários municípios de Goiás, incluindo a capital, Goiânia. Em Planaltina de Goiás, por exemplo, o tributo é cobrado junto com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Embora a taxa tenha gerado divergências, ela também pode ser encarada como uma medida necessária para a adaptação das cidades ao crescente desafio ambiental. O gerenciamento do lixo, aliado ao aumento da população urbana e ao esgotamento de espaços para aterros, exige soluções criativas e práticas para garantir um futuro mais sustentável.

Dados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico apontam que 92% dos municípios brasileiros descumprem regra de tarifa de lixo. O advogado Rodrigo Pedreira esclareceu os municípios podem criar taxa em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento de lixo, “desde que observado o rito próprio para a criação de tributo, tais como, a cobrança seja proporcional, permita a participação popular nos debates do projeto, seja transparente a cobrança, respeite o princípio da anualidade e da anterioridade”.

Análise da Redação do Diário Goiás & DF

A taxa do lixo é uma realidade, sobretudo em cidades de médio para grande contingente populacional como é o caso de Valparaíso de Goiás.

A taxa do lixo não deve e não será utilizada tão somente para subsidiar o pagamento das empresas responsáveis pela coleta e descarte do lixo doméstico, hospitalar, comercial, e pela carpina do mato nas calçadas e terrenos baldios, e a poda de árvores.

Ela irá subsidiar a implantação de programas de coleta seletiva, compra de contêineres para o descarte de entulhos, equipamentos e maquinário para o município, lixeiras coletivas, e no financiamento de campanhas educativas sobre o manuseio, acondicionamento, e descarte responsável do lixo de uma forma geral.

O decreto de regulamentação com certeza deve priorizar essas ações, e a nova taxa, gradualmente de indesejável, irá ao longo do tempo ser assimilada positivamente pela população, ao constatar uma cidade bem mais limpa, e melhor cuidada.

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